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Áreas de atuação

Serviços Jurídicos de confiança.

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PACTO ANTENUPCIAL

O pacto antenupcial é um contrato firmado pelos noivos para definir o regime de bens e a forma de administração do patrimônio na constância do casamento.

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CONTRATO DE CONVIVÊNCIA (UNIÃO ESTÁVEL)

O Contrato de Convivência é firmado através de escritura pública ou particular, levado ou não ao registro no Cartório de Títulos e Documentos. Deve ser escrito e pode ser realizado a qualquer momento, também pode ser modificado se houver vontade das partes conviventes

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DIVÓRCIO

É o rompimento legal e definitivo do vinculo de casamento civil.

​No divórcio serão definidos assuntos como divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, regime de convivência, dentre outros

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AÇÃO DE ALIMENTOS (PENSÃO)

A ação de alimentos é cabível quando o autor (filhos, pais, gravida, esposa, entre outros) precisa de uma fixação judicial de pensão alimentícia, com a finalidade de suprir suas necessidades primordiais como alimentação, assistência médica, remédios, vestuário, educação, habitação. 

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GUARDA E VISITAS

Os pais possuem o direito de ter a guarda dos filhos logo que ocorre o nascimento, no âmbito do seu poder familiar. Quem detém a guarda da criança torna-se seu guardião em todas as esferas, inclusive financeira. Quem não exerce a guarda tem direito de visitas, a qual será definida para melhor atender as necessidades do filho.

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FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA

É o reconhecimento da maternidade/paternidade com base no afeto, sem que haja vinculo de sangue como por exemplo MADRASTRA/PADRASTRO.

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ADOÇÃO

Adoção é o processo afetivo e legal por meio do qual uma criança passa a ser filho de um adulto ou de um casal.

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INVENTÁRIO

É o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens deixados por uma pessoa que faleceu. Sendo realizado a transferência dos bens da pessoa falecida para seus herdeiros.

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DOAÇÃO E TESTAMENTO

A doação de bens é um ato de vontade patrimonial, em que alguém escolhe, transferir parte de seu patrimônio para uma outra pessoa em vida.  E o testamento é ato jurídico por meio do qual qualquer pessoa capaz venha instituir herdeiros ou legatários, que conferirão destino ao seu patrimônio, no todo ou em parte, para depois de sua morte.

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